São Pio V e os “crime horrendo”: O que um santo papa decretou para os sacerdotes sodomitas

21/10/2025

No século XVI, enquanto consolidava a reforma tridentina e estabelecia para sempre a Missa Romana, o Papa São Pio V publicou um documento que hoje deixaria muitos prelados contemporâneos boquiabertos.  

No século XVI, enquanto consolidava a reforma tridentina e estabelecia para sempre a Missa Romana, o Papa São Pio V publicou um documento que hoje deixaria muitos prelados contemporâneos boquiabertos. Foi intitulado de Horrend Illud Scelus —"Aquele crime horrível"— e foi promulgado em 30 de agosto de 1568, no terceiro ano de seu pontificado.

Por Carlos Balén 

O Papa dominicano, canonizado por sua santidade e por seu zelo em purificar o clero, não falou em abstrato: denunciou o crime "nefando", a sodomia, cometido tanto por clérigos seculares como regulares. E o fez com a clareza de quem entende que o sacerdócio não é uma profissão, mas um sinal visível de Cristo.

O zelo de um reformador

Michele Ghislieri, austera dominicana e confessora de Santa Catarina de Ricci, chegou ao trono de Pedro com a convicção de que a corrupção moral do clero foi uma das causas do declínio eclesial. Ele não tolerava ambiguidade ou relativismo. Em seus anos de pontificado purificou os costumes, reformou a cúria e sancionou com pulso firme os abusos.

O The Horrend Illud Scelus deve ser lido naquele contexto: um santo Papa que via na impunidade do pecado contra a natureza não apenas um crime moral, mas um profanação do sacerdócio.O.

O texto e sua gravidade

O documento abre com uma chocante alusão bíblica:

Este crime horrível, em vista do qual cidades corruptas e obscenas foram destruídas pelo fogo da condenação divina, causa-nos a dor mais amarga e impulsiona nossas mentes a reprimi-lo com o maior zelo possível.

Pio V lembra o cânon de III Concílio de Latrão que ordenasse a deposição ou retirada para um mosteiro de clérigos culpados de incontinência contra a natureza. Mas vai além: decreta que todo sacerdote ou religioso considerado culpado seja privado do estado clerical e entregue ao braço laico, que aplicaria a pena prevista pelas leis civis da época.

A lógica era teológica: o sacerdote, chamado para representar Cristo, não podia manchar o altar de Deus com aquele pecado. O Papa, cioso das almas dos fiéis e da honra do sacerdócio, quis extirpar o escândalo.

Doutrina perene, disciplina superada

Hoje, naturalmente, ninguém propõe restaurar as mágoas do século XVI. Mas o texto de Pio V fica testemunho da gravidade objetiva que a Igreja atribui ao pecado de sodomia, sobretudo quando cometido por um ministro sagrado.

A diferença entre doutrina e disciplina é essencial: a doutrina moral permanece —o ato contra a natureza é intrinsecamente desordenado—, enquanto a disciplina canônica varia. Porém, a clareza do santo Papa (ou vão revogar sua canonização؟) contrasta com o silêncio ou a confusão de tantos bispos que, diante de padres homossexuais ativos ou de redes clericais de poder, preferem olhar para o outro lado, na melhor das hipóteses.

São Pio V entendeu que a impureza clerical destrói a fé do povo, perverte a liturgia e profana o altar. Seu exemplo continua sendo um alerta: quando o pecado é banalizado, Cristo é profanado.

Íntegra da Constituição Apostólica Horrend Illud Scelus (30 de agosto de 1568)

Aquele crime horrível, considerando que cidades corruptas e obscenas foram destruídas pelo fogo através da condenação divina, causa-nos a dor mais amarga e impacta nossas mentes, levando-nos a reprimir aquele crime com o maior zelo possível.
1. Muito oportunamente, o Terceiro Concílio de Latrão decretou que qualquer membro do clero que for capturado nesta incontinência contra a natureza, dado que a ira de Deus recai sobre os filhos da difidência, seja afastado da ordem clerical ou obrigado a fazer penitência num mosteiro (Cf. Decretais de Gregório IX, Livro V, Título XXXI, Cap. IV).
2 . Para que o contágio de tão grave ofensa não possa avançar com maior audácia, aproveitando-se da impunidade, que é a maior incitação ao pecado, e a fim de punir com mais severidade os clérigos culpados desse nefasto crime e que não se assustam com a morte de suas almas, determinamos que sejam entregues à severidade da autoridade secular, que a lei civil impõe pela espada.
3 . Por isso, o desejo de seguir com mais rigor o que decretamos desde o início do nosso pontificado (Goze Primum), estabelecemos que qualquer sacerdote ou membro do clero, tanto secular como regular, de qualquer grau ou dignidade, que cometa crime tão execrável, pela força desta lei seja privado de todo privilégio clerical, de toda posição, dignidade e benefício eclesiástico, e tendo sido aviltado por um juiz eclesiástico, que seja imediatamente entregue à autoridade secular para ser levado à tortura conforme prevê a lei como a punição adequada aos leigos que estão afundados naquele abismo.
Ninguém, portanto, é lícito infringir ou contradizer imprudentemente esta página contendo nosso afastamento, abolição, permissão, revogação, ordem, preceito, estatuto, indulto, mandato, decreto, relaxamento, exortação, proibição, obrigação e vontade. Se alguém presumir tentar, saiba que incorrerá na indignação do Deus Todo-Poderoso e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma junto a São Pedro, no ano de 1568 da Encarnação do Senhor, 3° das calendas de setembro (30 de agosto), ano III de Nosso Pontificado.
São Pio PP. V
(Fonte: INFOVATICANA)

Um excelente e completo artigo de Adelante La Fe, mostra toda a verdade da perseguição que é promovida contra a Santa Missa Tridentina