O que é a infalibilidade papal e quando ela foi exercida?

17/05/2025

A infalibilidade papal é um dos aspectos mais incompreendidos do ministério do papa

(imagem AI)
(imagem AI)

Muitas vezes é confundido com impecabilidade pessoal, com uma espécie de autoridade absoluta em qualquer campo ou com uma forma de inspiração divina constante. Na realidade, é uma doutrina precisa, raramente exercida, que responde a condições muito concretas definidas pelo Magistério da Igreja.

Definição dogmática no Concílio Vaticano I

A infalibilidade do Romano Pontífice foi solenemente definida pelo Concílio Vaticano I na constituição dogmática Pastor Aeternus, promulgada em 18 de julho de 1870. A definição afirma que:

"O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando exerce seu ofício de pastor e mestre de todos os cristãos, e define uma doutrina sobre a fé ou a moral como a ser defendida por toda a Igreja, possui, pela assistência divina prometida a ele no bem-aventurado Pedro, aquela infalibilidade com a qual o divino Redentor quis que sua Igreja fosse provida ao definir a doutrina da fé ou dos costumes. costumes."
(Pastor Aeternus, cap. IV)
Texto integral em vatican.va

Essa infalibilidade não é uma qualidade pessoal do papa, nem se aplica a nada que ele diga ou escreva. Só ocorre quando:

  1. É uma definição doutrinária de fé ou moral,

  2. pronunciado pelo Papa como Pastor e mestre supremo da Igreja,

  3. com a intenção de que todos os fiéis acreditem,

  4. e formulado de forma definitiva e vinculativa.

Declarações infalíveis desde 1870

Desde que foi definida, a infalibilidade papal foi exercida em muito poucas ocasiões. As duas únicas definições dogmáticas universalmente reconhecidas ex cathedra são as seguintes:

1. Dogma da Imaculada Conceição (1854)

Embora seja anterior à definição formal de infalibilidade em 1870, é considerado totalmente compatível com ela.

  • Papa: Pio IX

  • Documento: Ineffabilis Deus (8 de dezembro de 1854)

  • Conteúdo: Maria Santíssima foi preservada imune a toda mancha do pecado original desde o primeiro instante de sua concepção.

"Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que sustenta que a Bem-Aventurada Virgem Maria foi preservada imune a toda mancha de culpa original [...] foi revelado por Deus e, portanto, deve ser firme e constantemente crido por todos os fiéis".

2. Dogma da Assunção de Maria (1950)

  • Papa: Pio XII

  • Documento: Munificentissimus Deus (1° de novembro de 1950)

  • Conteúdo: A Virgem Maria, no final de sua vida terrena, foi assunta em corpo e alma à glória celestial.

"Pronunciamos, declaramos e definimos como dogma divinamente revelado: que a Imaculada Mãe de Deus [...] No final do curso de sua vida terrena, ela foi assunta em corpo e alma à glória celestial.

O Ensinamento da Ordinatio Sacerdotalis (1994)

Em sua carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis, o Papa João Paulo II afirmou que a Igreja não tem autoridade para conferir a ordenação sacerdotal às mulheres. Embora não seja uma definição ex cathedra, a Congregação para a Doutrina da Fé, então presidida pelo cardeal Joseph Ratzinger, declarou em 1995 que esse ensinamento pertence ao magistério infalível ordinário e universal.

  • Papa: João Paulo II

  • Documento: Ordinatio Sacerdotalis (22 de maio de 1994)

"Declaro que a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser mantida de forma definitiva por todos os fiéis da Igreja".

E os papas recentes?

Bento XVI (2005-2013)

Durante seu pontificado, Bento XVI não exerceu a infalibilidade papal em sentido estrito. Seus escritos e discursos, como as encíclicas Deus caritas est, Spe salvi e Caritas in veritate, têm um alto valor doutrinal, mas não contêm definições dogmáticas irreformáveis.

Francisco (2013–presente)

O Papa Francisco também não fez uso da infalibilidade ex cathedra. Seus ensinamentos, como Evangelii Gaudium, Laudato Si' e Amoris Laetitia, fazem parte, por enquanto, do magistério ordinário, mas não constituem definições dogmáticas infalíveis.

Conclusão

A infalibilidade papal é uma graça concedida por Cristo à sua Igreja para garantir que, em momentos decisivos, a fé seja ensinada sem erro. No entanto, seu uso é excepcional, reservado a momentos de verdadeira necessidade doutrinal, e é exercido dentro de limites muito precisos.

Longe de ser um recurso frequente ou automático, é um serviço específico de salvaguarda da fé, que não procura substituir todo o Magistério ou a Tradição, mas confirmá-los na unidade. (Fonte: INFOVATICANA)

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