O preceito dominical
O terceiro mandamento da lei de Deus, "Santificarás os dias santos", expressa o dever moral do homem de adorar a Deus.Como nos lembra o Catecismo da Igreja Católica:

"No domingo e nos outros dias santos de guarda, os fiéis abster-se-ão de trabalho ou atividade que impeça o culto devido a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia e o necessário repouso do espírito e do corpo" (n.º 2185).
Por Guillermo Juan-Morado.
O mandamento da Igreja, como o Catecismo também explica no n.º 2180, determina e especifica a lei do Senhor: "No domingo e nos outros dias santos de guarda, os fiéis são obrigados a participar na Missa" (Código de Direito Canônico, cân. 1247).
Como este preceito é cumprido? "Quem assiste à Missa, onde quer que seja celebrada em rito católico, cumpre o preceito de participar da Missa tanto no dia da festa como na noite do dia anterior" (Código de Direito Canônico, cân. 1248, § 1).Este "à noite" refere-se à véspera da festa – que começa "depois da hora nona", ou seja, não antes das quatro horas da tarde do dia anterior à festa.
Trata-se de uma obrigação absoluta, sem admitir exceções? Não. Evidentemente, as exceções confirmam a regra: "Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a menos que sejam dispensados por motivo grave (por exemplo, doença, cuidado de crianças pequenas) ou dispensados pelo próprio pároco. Quem deliberadamente não cumpre esta obrigação comete pecado grave" (Catecismo da Igreja Católica, n.º 2181).
E o que acontece se o ministro sagrado estiver ausente ou se alguma outra causa grave impossibilitar a participação na celebração eucarística? Nesse caso, estamos dispensados de cumprir a obrigação de participar da Missa. Não temos obrigação de assisti-la pela televisão, nem de participar de qualquer liturgia da palavra. É verdade que o cânon 1248, II, recomenda fortemente — é óbvio que "recomenda fortemente" não é o mesmo que "requer" — "que os fiéis participem da liturgia da palavra, se ela for celebrada na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado, conforme prescrito pelo bispo diocesano, ou permaneçam em oração por um tempo conveniente, sozinhos ou em família, ou, se for o caso, em grupos familiares".
E quanto às chamadas "assembleias dominicais na ausência de um sacerdote"? Trata-se de celebrações que, sem substituir a Missa e sem servir para cumprir o mandato de participar da Eucaristia — visto que, como observado, em circunstâncias graves, os fiéis seriam dispensados de fazê-lo — podem ser recomendadas para a vivência dos valores dominicais. Essas celebrações podem ser presididas por um diácono, ou conduzidas por um religioso ou religiosa, ou por um leigo ou leiga, com a devida autorização do bispo e com a devida preparação em conjunto com o pároco.
Quando a Santa Missa não puder ser celebrada em todas as paróquias — principalmente devido à escassez de sacerdotes — recomenda-se aos fiéis, explica Bento XVI na Exortação Apostólica "Sacramentum Caritatis", que "se aproximem de uma das igrejas da diocese onde a presença de um sacerdote seja garantida, mesmo que isso exija um certo sacrifício. No entanto, onde as grandes distâncias tornam praticamente impossível a participação na Eucaristia dominical, é importante que as comunidades cristãs se reúnam para louvar o Senhor e comemorar o dia a Ele dedicado. No entanto, isso deve ser feito no contexto de uma instrução adequada sobre a diferença entre a Santa Missa e as assembleias dominicais na ausência de um sacerdote" (n. 75).
Como nos lembra o "Diretório para as Celebrações Dominicais na Ausência de um Sacerdote": "Qualquer confusão entre reuniões deste tipo e a celebração eucarística deve ser cuidadosamente evitada. Essas reuniões não devem tirar, mas sim aumentar nos fiéis o desejo de participar da celebração eucarística e torná-los mais dispostos a participar dela" (n. 22). (Fonte: INFOCATOLICA)