Há na Confissão situações em que não é preciso contar a falta? Quais os critérios para a absolvição?

14/05/2024

Pergunta Durante a Quaresma fui tentar me confessar num mosteiro de minha cidade, mas apenas um frei — eram muitos — atendia os penitentes. Perto de encerrar o horário das confissões, o sacerdote interrompeu e propôs aos que estávamos na fila de irmos com ele até um crucifixo para pedirmos perdão interiormente pelos nossos pecados, após o que ele daria uma absolvição coletiva. Segundo ele, não é necessário contar quais pecados foram cometidos, bastando apenas um arrependimento sincero por eles. Como eu nunca tinha participado dessa forma de confissão, gostaria que o senhor me esclarecesse o seguinte: Há realmente situações em que não é necessário contar o tipo de falta praticada? Em tais casos, quais os critérios para uma absolvição válida de várias pessoas ao mesmo tempo?

RespostaA pergunta do missivista é da maior importância, pois infelizmente os abusos nessa matéria vêm aumentando há várias décadas, ficando os fiéis com escrúpulos de receberem a Santa Comunhão por não saberem se a administração do sacramento da Penitência foi válida, ou, pelo contrário, não sabem que têm necessidade de confessar-se novamente com outro padre.

Ao tratar desse sacramento, o Catecismo da Igreja Católica começa por explicar que ele tem vários nomes —sacramento da conversão, sacramento da penitência, sacramento do perdão, sacramento da reconciliação e sacramento da confissão — e qual é o motivo dessas denominações. Ao descrever esse último nome, o Catecismo diz: "É chamado sacramento da confissão, porque o reconhecimento, a confissão dos pecados perante o sacerdote é um elemento essencial deste sacramento. Num sentido profundo, este sacramento é também uma 'confissão', reconhecimento e louvor da santidade de Deus e da sua misericórdia para com o homem pecador" (1424).

Mais adiante, ao tratar especificamente dos atos do penitente, o Catecismo reitera que "a confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da Penitência" (1456), e justifica essa afirmação com a seguinte declaração do Concílio de Trento:

"Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo (cf. Ex 20, 17; Mt 5, 28); porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos (Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680)".

Volta ao assunto mais adiante e repete (1484): "A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão (Ordo Paenitentiae, Praenotanda 31,Typis Polyglottis Vaticanis1974, p. 21)".

Absolvição coletiva somente por ocasião de grave necessidade

Pelo visto anteriormente, é claro que a confissão individual a um sacerdote de todos os pecados mortais cometidos desde a última recepção do sacramento é elemento essencial para que Deus perdoe os pecados. Há situações, porém, em que isso se torna praticamente impossível, pelo que, diz o mesmo Catecismo, "em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral" (1483). E enumera alguns casos evidentes: "Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente". É o caso dos incêndios e naufrágios ou dos soldados antes de uma batalha. O Catecismo acrescenta: "A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão".

Alguém poderia pensar ter sido essa a consideração do frei do convento ao qual nosso missivista acorreu, sugerindo aos penitentes de lhes dar uma absolvição coletiva. Se de fato foi, então teria sido uma aplicação abusiva do conceito de necessidade grave, pois, prevendo uma interpretação demais elástica, o Catecismo acrescenta: "Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade".

A razão de que a mera afluência de penitentes não constitui necessidade grave para dar uma absolvição coletiva parece bastante óbvia: de um lado, não há perigo de morte e, de outro, risco de que os fiéis se vejam privados durante muito tempo da possibilidade de se confessar e de receber a sagrada Comunhão (salvo em lugares afastados, visitados por um missionário muito raramente).

Reprovação ao costume de confissões gerais

Diante da multiplicação de abusos na aplicação do conceito de necessidade grave, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou, em 1972, o documento "Normas pastorais sobre as absolvições coletivas". O motivo da publicação foi que alguns Bispos estavam preocupados "com a difusão de algumas teorias errôneas sobre a doutrina do sacramento da Penitência, bem como com a crescente propensão e prática abusiva de ministrar a absolvição sacramental a muitos simultaneamente, apenas genericamente confessados".

O documento começa por relembrar que o Concílio de Trento declarou "que a absolvição dada pelo sacerdote é um ato de ordem judicial e que, por direito divino, torna-se necessário confessar ao sacerdote todos e cada um dos pecados mortais, bem como as circunstâncias que modificam a espécie destes pecados, das quais recorde-se após diligente exame de consciência (cf. Sessão XIV, Cânones do sacramento da penitência 4,6-9; DS, n. 1704,1706-1709)".

Dessa declaração de princípio, ele tira a consequência prática de que "há que se reprovar o costume surgido recentemente em diversos lugares, segundo o qual se pretende satisfazer o preceito de confessar sacramentalmente os pecados mortais para obter a absolvição mediante uma única confissão genérica, ou, como dizem, celebrada comunitária ou coletivamente". Pois, diz, esse modo de confissão, além de desrespeitar o preceito divino, não favorece o maior bem das almas, que se consegue com a confissão individual.

Condições para validade da confissão coletiva

A obrigação dos sacerdotes de ouvir individualmente os penitentes em confissão é de tal maneira grave, que as Normas da Congregação da Doutrina da Fé dispõem que fica reservado ao Bispo diocesano decidir quando se pode dar a absolvição sacramental coletiva. Por exemplo, durante a epidemia de coronavírus, a Santa Sé decretou que os Bispos, tomando em consideração o nível de contágio, podiam autorizar a absolvição coletiva desde o hall de entrada, assim como o emprego de alto-falantes, nos hospitais onde havia pacientes em perigo de morte.

E o documento acrescenta: "Se se apresentar outra necessidade grave de dar a absolvição sacramental a muitos simultaneamente, o sacerdote está obrigado a recorrer previamente ao Ordinário do lugar, sempre que for possível, para poder dar licitamente a absolvição; em caso contrário, deverá informar ao mesmo Ordinário, o quanto antes, sobre tal necessidade e sobre a absolvição dada".

Nessa eventualidade — diante de uma necessidade grave de ter que se proceder a uma confissão e absolvição coletiva —, o sacerdote deve, se as circunstâncias o permitirem, dar uma explicação aos fiéis e fazer uma breve exortação. Por sua vez, o penitente, que está impedido de fazer uma confissão individual, deve ter-se preparado examinando a sua consciência, arrependendo-se de seus pecados e fazendo o propósito de não voltar a cometê-los. Juntos, os penitentes podem rezar o Confiteor ("Confesso a Deus Todo-Poderoso"…) e depois receberem a absolvição.

Um detalhe importante, relembrado pelas Normas para que o sacramento seja válido: é preciso que cada um dos penitentes "se proponha a fazer, em seu devido tempo, a confissão de todos e de cada um dos pecados graves que no momento não pode confessar dessa maneira". Também recordam que "fica proibido para eles evitarem intencionalmente ou por negligência o cumprimento da obrigação da confissão individual, esperando uma ocasião em que se dê a muitos a absolvição coletiva", além de lembrar que esta última não satisfaz "o preceito pelo qual todo cristão está obrigado a confessar privadamente a um sacerdote, ao menos uma vez por ano, os próprios pecados".

O documento, assinado pelo Cardeal Francisco Seper, então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, conclui com a seguinte advertência: "Deve-se considerar abusos graves as absolvições sacramentais dadas coletivamente sem observar as normas precedentes. Todos os pastores devem evitar cuidadosamente tais abusos, conscientes de sua própria responsabilidade diante do bem das almas e de velar pela dignidade do sacramento da penitência".

Devemos rezar e fazer penitências pedindo a Deus, pela intercessão de Nossa Senhora, que envie muitas vocações sacerdotais, sacerdotes muito ciosos no cumprimento de suas obrigações pastorais, para que não se produzam situações como a referida pelo nosso missivista, nem que seja dada uma solução abusiva a uma emergência.(Fonte: Agência Boa Imprensa)

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